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Protocolo de Cooperação para a Estruturação da

Federação Lúsófona de Ciências da Comunicação

(LUSOCOM) 

A INTERCOM – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, representanda por sua Presidente, Professora Doutora Cicilia Maria Krohling Peruzzo; a SOPCOM – Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação, representada por seu Presidente, Professor Doutor José Manuel Paquete de Oliveira, associações fundadoras da LUSOCOM; a AMESCOM – Associação Moçambicana de Estudos da Comunicação, representada por seu Presidente, Professor Doutor Eduardo Namburete, a ANGOCOM – Associação Angolana de Estudos da Comunicação, representada pelo Doutor Joaquim Paulo da Conceição e a ASGIC – Asociación Galega de Investigadores en Comunicación, representada por sua Presidente, Professora Doutora Margarita Ledo Andión, acordam na celebração do seguinte Protocolo:

Cláusula Primeira

A INTERCOM, SOPCOM, AMESCOM, ANGOCOM e ASGIC vão conjugar esforços no sentido do desenvolvimento e consolidação da aproximação entre as comunidades acadêmicas de ciências da comunicação lusófonas, pelo que decidem estruturar conjuntamente a FEDERAÇÃO LUSÓFONA DE CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO (LUSOCOM).

Claúsula Segunda

São objetivos da LUSOCOM:

Criar condições para que nos países e comunidades ibero-afro-ásio-brasileiros haja desenvolvimento de estudos das ciências e políticas da comunicação no espaço lusófono.

Desenvolver as relações entre o conjunto de países e comunidades de cultura lusófona através de intercâmbio que permite garantir uma posição de relevo à pesquisa em ciências da comunicação ibero-afro-ásio-brasileira.

Provocar o incremento do debate acadêmico e sua extensão para o âmbito das atividades profissionais/empresariais da comunicação dos países e comunidades de cultura luso-galego-ásio-afro-brasileira.

Estimular diferentes tipos de ações entre os países e os pesquisadores das referidas nações e comunidades, particularmente o ENCONTRO LUSÓFONO DE CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO, a realizar-se de dois em dois anos, em local a designar pela direção da LUSOCOM, sob proposta de país candidato à organização.

Estimular a participação dos pesquisadores e comunidades lusófonas nos congressos das associações de comunicação nacionais, de modo a fomentar o intercâmbio no campo da pesquisa, materializando-se principalmente nos grupos temáticos e similares, e em especial, com a participação efetiva nos Congressos das diferentes associações constituidoras da Federação.

Aumentar a projeção internacional da comunidade lusófona (Brasil, Portugal, PALOPs – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e demais países e comunidades lusófonos) que congrega hoje uma das maiores comunidades acadêmicas no campo das ciências da comunicação.

Cláusula Terceira

A cooperação entre as instituições constituidoras da LUSOCOM é definida através deste acordo genérico. Outras medidas concretas a desenvolver serão submetidas a planos de trabalho comuns, a serem elaborados anualmente.

Cláusula Quarta

A admissão de outras associações similares, com estatuto próprio e autônomo, pertencentes as diferentes comunidades nacionais do espaço lusófono e que se integrem nos objetivos da LUSOCOM, previstos na Cláusula Segunda deste Protocolo, deverá ser decidida pela Direção da LUSOCOM, sem a necessidade de reformular este Protocolo.

Cláusula Quinta

Da Direção da LUSOCOM: 

A Direção da LUSOCOM será constituída pelos respectivos presidentes das direcções de cada uma das associações de ciências da comunicação membros da Federação Lusófona, constituídas juridicamente e reconhecidas como tal pelas instituições participantes da LUSOCOM.

Em países onde não exista uma associação de investigação em ciências da comunicação reconhecida como tal, poderá haver um representante-observador de cada um dos mesmos até a fundação da associação, nas reuniões da LUSOCOM, decorrendo os encargos financeiros dessa representação por conta de cada participante.

A Direção da LUSOCOM será constituida pelo conjunto dos presidentes das associações pertencentes à Federação, entre estes será eleito um Presidente e dois Vice-Presidentes, sendo os restantes vogais. O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos pelos membros da Direção da LUSOCOM, na primeira reunião da nova Direção, a acontecer no Congresso de 2002, em Moçambique.

No caso de mudança nas direções das associações nacionais, o Presidente e os Vice-Presidentes em exercício da Direção da Federação Lusófona de Ciências da Comunicação (LUSOCOM) completarão o mandato internacional.

A Direção da LUSOCOM terá mandato de dois anos, e os Presidente e Vice-Presidentes, só poderão ser releitos num segundo biénio.

Cláusula Sexta

No pedido feito para adesão à LUSOCOM por outras associações/instituições, congéneres ou similares, deverá ser respeitada a condição de estatuto autónomo. Caberá à Direção da LUSOCOM decidir sobre esta adesão, após cada membro desta Direção ter consultado a direção da associação a que pertence e representa.

Igualmente a exclusão de qualquer uma das associações integrantes da LUSOCOM, actuais ou futuras, deverá ser avaliada face ao não cumprimento dos objetivos programáticos enunciados na Cláusula Segunda deste Protocolo.

Cláusula Sétima

O presente protocolo entre em vigor na data da sua assinatura e pretende vigorar até a formalização estatutária da LUSOCOM em Federação Internacional. 

 

Diretoria eleita em 16 de abril de 2002

Presidente: José Manuel Paquete de Oliveira
1º Vice-Presidente: Cicilia Maria Krohling Peruzzo
2º Vice-Presidente: Eduardo Namburete
Vogal: Joaquim Paulo da Conceição
Vogal: Margarita Ledo Andión 

 

Maputo - Moçambique, 16 de abril de 2002 

Assinam:

Prof. Doutor José Manuel Paquete de Oliveira, SOPCOM
Prof.ª Doutora Cicilia M. Krohling Peruzzo, INTERCOM
Prof. Doutor Eduardo Namburete, AMESCOM
Prof. Dr. Joaquim Paulo da Conceição, ANGOC



 

 
axenda
1.01.1970


opinion
Avaliación do VII LUSOCOM
Por Agacom

publicacions
Anuarios Internacionais de Comunicación Lusófona

Por LUSOCOM


I+C Investigar a Comunicación: Congreso Fundacional
da AEIC

 


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